TJPB - 0849920-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:20
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849920-24.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA - PB14901 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2023 07:17
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:16
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2023 12:14
Desentranhado o documento
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08/11/2023 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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