TJPB - 0866077-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866077-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em benefício ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição última e documento anexo (Id. 115065471).
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSILENE FIRMINO FARIAS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:00
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866077-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em benefício ao princípio da ampla defesa, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar acerca da petição última e documentos anexos.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
09/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866077-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o interesse da parte autora em transigir (Id. 93704141), INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, informar se tem interesse na marcação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré ou em caso de ausência de interesse em transigir, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA, dado o desinteresse das partes na dilação probatória.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:15
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866077-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2024 13:35
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:10
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSILENE FIRMINO FARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:46
Recebidos os autos.
-
01/02/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/01/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE FIRMINO FARIAS - CPF: *29.***.*51-34 (AUTOR).
-
23/01/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866077-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa contraria o art. 292, VI, do CPC, segundo o qual, na ação em que tiver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à soma dos valores de todos eles.
Ante o exposto, INTIME-SE a demandante, em 15 dias, para atribuir à causa seu correto valor, o que no caso dos autos deverá corresponder a soma dos danos morais e materiais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/12/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866077-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a documentação anexa à exordial carece de complementação, haja vista que a parte autora não encartou comprovante de residência.
Por outro lado, verifico que a demandante também não declinou corretamente sua qualificação, uma vez deixou de indicar sua profissão, contrariando os termos do art. 319, II, do CPC.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante, em 15 dias, para: a) Anexar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial. b) Retificar sua qualificação indicando sua profissão, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/11/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000661-84.2009.8.15.2001
Fabiano Cesar Carvalho de Lucena
Espolio de Paulo Miranda D Oliveira
Advogado: Conceicao de Maria Holanda Honorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2009 00:00
Processo nº 0810947-38.2016.8.15.2003
Joao Batista dos Santos
Fundacao de Caridade Erlie Amorim
Advogado: Joao Brito de Gois Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2016 11:41
Processo nº 0815630-80.2023.8.15.2001
Caio Cezar Gabinio de Siqueira
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Pablo Silveira da Cunha Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 12:30
Processo nº 0815630-80.2023.8.15.2001
Caio Cezar Gabinio de Siqueira
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 12:18
Processo nº 0816854-21.2021.8.15.2002
9 Delegacia Distrital da Capital
Graciele Pereira da Costa
Advogado: Antonio Elias Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36