TJPB - 0815630-80.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à contadoria judicial, a fim de realizar o cálculo atualizado do valor da condenação, considerando-se os termos da sentença e acórdão, bem como os depósitos já efetuados pelos promovidos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito. -
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815630-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CAIO CEZAR GABINIO DE SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 DESPACHO Considerando o teor do Acórdão de ID 89259426, bem como das petições de IDs 84034776 e 84546727, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 09:24
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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27/03/2024 11:44
Conhecido o recurso de CAIO CEZAR GABINIO DE SIQUEIRA - CPF: *74.***.*87-28 (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2024 01:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 00:36
Juntada de Certidão de julgamento
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16/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815630-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO CEZAR GABINIO DE SIQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: PABLO SILVEIRA DA CUNHA LIMA - PB20900, ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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