TJPB - 0827548-67.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:09
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827548-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, em até 30 (trinta) dias, providenciar o pagamento da diligência requerida no Id 100172133.
CG, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827548-67.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do exequente em promover o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento, a qualquer momento, caso haja apresentação de petição por qualquer interessado.
Campinha Grande, 5 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximentes - Juíza de Direito -
05/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:19
Juntada de
-
12/06/2024 00:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827548-67.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue comprovante de pesquisa de Siel.
Segue comprovante de pesquisa Sniper.
Fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Providenciar a escrivania a consulta SerasaJud, juntar respectivo resultado nos autos e intimar o autora para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:18
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ ERNANE SAMPAIO MUNIZ em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:51
Homologada a Transação
-
16/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827548-67.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 83103944.
Não obstante, antes do seu cumprimento, fica a parte exequente intimada para recolher as diligências de postagem no prazo de até 30 dias.
CG, 6 de dezembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:45
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827548-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e dos resultados das pesquisas referidas na decisão de Id. 82500492, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte demandada, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:02
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
23/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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