TJPB - 0807099-25.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o pedido de id n.121155254.
Intime-se.
Aguarde-se por 10 dias.
Com o recolhimento das custas, expeça-se a carta/mandado (de acordo com a diligência paga) de citação, independentemente de nova conclusão.
Por fim, defiro o pedido de intimações exclusivamente, em nome do Dr.
NEI CALDERON, inscrito na OAB/SP sob nº 114.907.
Proceda-se o cartório com as devidas anotações (permanecendo apenas ele cadatrado) Campina Grande, data da assinatura digital Juíz(a) de Direito -
22/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:14
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807099-25.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que a parte promovida não foi encontrada nos endereços informados nos autos, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço formulado no Id. 115251666.
Em anexo, seguem os resultados das consultas realizadas junto ao SIEL e ao SNIPER.
Deixo de fazer consulta CENSEC porque inexiste convênio que possibilite a utilização dessa ferramenta pelos juízes estaduais paraibanos.
Não há acesso a ela.
O SREI (ONR) ainda não está disponível na Paraíba e apenas por essa razão deixa este juízo de atender ao requerimento da parte promovente quanto ao uso dessa ferramenta.
Fica a parte promovente intimada acerca desta decisão e dos resultados acima referidos, bem como para, em até 30 (trinta) dias, informar o endereço para fins de citação da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condição de procedibilidade.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:20
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 05:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:43
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:13
Deferido o pedido de
-
22/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807099-25.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOSE GOMES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 103033800.
Campina Grande-PB, 1 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:08
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807099-25.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diligência paga.
Defiro o requerimento de ID 83885856.
Desta forma, expeçam-se cartas de citação como requerido.
Fica a parte autora intimada.
CG, 7 de março de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:27
Deferido o pedido de
-
07/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 02:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807099-25.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido requerimento de Id 83885856, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das duas cartas de citação.
Campina Grande (PB), 20 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/12/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807099-25.2022.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e dos resultados das pesquisas referidas na decisão de Id. 82500476, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte demandada, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:16
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:11
Juntada de
-
04/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:36
Juntada de comunicações
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:47
Juntada de comunicações
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
13/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:03
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
24/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
01/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800546-58.2022.8.15.0551
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Industria de Panificacao Santo Antonio L...
Advogado: Decio Geovanio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2022 17:25
Processo nº 0822307-15.2023.8.15.0001
Francisco Alves de Sousa
Banco Panamericano SA
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2023 15:35
Processo nº 0846340-83.2023.8.15.2001
Luanna Alexandre Maia
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 12:07
Processo nº 0800663-49.2022.8.15.0551
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Marivaldo Gomes Fortunato - ME
Advogado: Renaly Patricio Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2022 14:44
Processo nº 0012702-43.2010.8.15.2003
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Sergio Ricardo Ponce de Leon
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2010 00:00