TJPB - 0849184-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 03:59
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
29/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0849184-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANA VICENTE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar, com urgência, sobre o orçamento juntado ao id. 84674168, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0849184-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANA VICENTE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 84173076, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0849184-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANA VICENTE DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 84173076, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/01/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 00:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/12/2023 16:17.
-
18/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 21:05
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 23:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:32
Juntada de Alvará
-
29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ROSANA VICENTE DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:49
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/02/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:44
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 13:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:38
Decorrido prazo de ROSANA VICENTE DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:00
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2022 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2022 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/04/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/04/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:01
Juntada de Mandado
-
17/01/2022 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 19/04/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/01/2022 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828066-47.2018.8.15.2001
Jose Antonio Ribeiro Pessoa Pordeus
Eustaquio Pedrosa Miranda
Advogado: Fabio Ramos Trindade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2018 17:08
Processo nº 0866638-96.2023.8.15.2001
Getulio Alves de Lima
Fantastic Cabo Branco Residence
Advogado: Thiago Cartaxo Patriota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 12:07
Processo nº 0815045-28.2023.8.15.2001
Marco Antonio Ribeiro Cavalcanti
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 10:44
Processo nº 0853984-77.2023.8.15.2001
Residence Imobiliaria LTDA - ME
Leonardo Pinheiro Montenegro
Advogado: Inaldo Cesar Dantas da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 14:22
Processo nº 0084860-34.2012.8.15.2001
Md Comercio e Servicos LTDA - ME
Energisa Paraiba Distribuidora de Energi...
Advogado: Geraldez Tomaz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2012 00:00