TJPB - 0020386-83.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020386-83.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo no processo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud..
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/03/2023 11:17
Baixa Definitiva
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30/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/03/2023 11:16
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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11/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL VIAGENS E TURISMO em 02/03/2023 23:59.
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02/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:47
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 15:41
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:34
Juntada de Petição de cota
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09/08/2022 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 04:06
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 21/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 21/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ARENA EVENTOS AXEMOI LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2021 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:49
Conhecido o recurso de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI - CPF: *66.***.*70-04 (APELANTE) e provido em parte
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14/09/2021 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2021 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2021 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 26/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 01:19
Juntada de Certidão de julgamento
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16/12/2020 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/12/2020 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2020 22:11
Deferido o pedido de
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10/12/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:24
Conclusos para despacho
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04/11/2020 21:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
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02/11/2020 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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02/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
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14/10/2020 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ARENA EVENTOS AXEMOI LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL VIAGENS E TURISMO em 06/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:35
Juntada de Petição de cota
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09/03/2020 16:17
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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09/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:17
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:17
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2019 14:55
Recebidos os autos
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11/11/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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