TJPB - 0846064-86.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0846064-86.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LOBOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado quando desnecessária a dilação probatória e para discussão de questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, pelo juiz.
In casu, o executado alega que efetuou o pagamento da execução para assegurar o Juízo e que mesmo diante da comprovação nos autos do adimplemento da garantia pelo executado, teve valores bloqueados.
Compulsando-se os autos, de fato, verifica-se que o executado garantiu a execução no id. 69119830.
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, RECEBO E DEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Expeça-se alvará à parte exequente dos valores garantidos no id. 69119830.
Expeça-se alvará à parte executada dos valores bloqueados.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de débito atualizada sem honorários, utilizando os parâmetros determinados no acordão (honorários em 15% do valor da condenação).
P.
R.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/11/2023 09:09
Baixa Definitiva
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17/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/11/2023 09:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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23/10/2023 17:51
Voto do relator proferido
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23/10/2023 17:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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23/10/2023 17:05
Juntada de Certidão de julgamento
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23/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2023 17:38
Voto do relator proferido
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29/09/2023 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 02:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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