TJPB - 0807542-57.2017.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807542-57.2017.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito Judicial de ID 72967458.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2022 09:14
Decorrido prazo de FLAVIA SOARES CUNHA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:14
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2022 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
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13/06/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
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30/04/2022 05:49
Decorrido prazo de FLAVIA SOARES CUNHA em 29/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 18:36
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/01/2022 23:59:59.
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17/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 13:00
Juntada de diligência
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20/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:59
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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28/05/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 21:23
Indeferido o pedido de FLAVIA SOARES CUNHA - CPF: *55.***.*50-37 (EXEQUENTE)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2020 23:25
Conclusos para decisão
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20/11/2020 23:24
Juntada de Certidão
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09/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 02:13
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 15/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 12:01
Conclusos para despacho
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22/04/2020 12:00
Juntada de Certidão
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12/04/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 18:45
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:03
Juntada de Edital
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09/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
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29/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2018 19:27
Conclusos para despacho
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22/11/2018 12:02
Remetidos os Autos outros motivos para 7ª Vara Cível da Capital
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22/11/2018 12:02
Audiência conciliação realizada para 21/11/2018 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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07/11/2018 04:03
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 06/11/2018 23:59:59.
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19/10/2018 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2018 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2018 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 10:05
Audiência conciliação designada para 21/11/2018 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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17/10/2018 14:32
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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02/10/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 14:03
Conclusos para despacho
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05/06/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 16:42
Conclusos para despacho
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10/11/2017 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2017 17:43
Declarada incompetência
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30/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
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25/08/2017 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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