TJPB - 0829637-77.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:34
Conhecido o recurso de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES - CPF: *86.***.*51-38 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2025 08:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:05
Decorrido prazo de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2024 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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02/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/10/2024 19:42
Recebidos os autos.
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01/10/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/08/2024 10:31
Recebidos os autos.
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30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES - CPF: *86.***.*51-38 (APELANTE).
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01/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES em 25/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829637-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação e apresentação de contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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