TJPB - 0837851-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837851-43.2023.8.15.0001 [Erro Médico, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JONAS DOS SANTOS MONTEIRO REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Ação de Ação de Obrigação de Fazer movida por JONAS DOS SANTOS MONTEIRO contra UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
Antes mesmo de haver citação da parte promovida, a parte autora autora pediu a desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Nos termos do art. 487, VIII, do CPC/2015, homologo, por sentença, o pedido de desistência.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Sem custas, salvo renovação do pedido ou apresentação de apelação, oportunidade em que este juízo retomará a análise do pedido de gratuidade.
Fica a parte promovente intimada.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 29 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
29/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0837851-43.2023.8.15.0001 DESPACHO Para fins de análise do pedido de gratuidade, intime-se a parte promovente para, em até quinze dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de comprovante de rendimentos atualizados, última declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos 03 meses, última fatura de cartão de crédito e outros documentos que entender pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ou, ainda, proceder ao recolhimento das custas inicias no referido prazo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
27/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:30
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:28
Outras Decisões
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21/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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21/11/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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