TJPB - 0865892-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de PARAIBA IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:29
Publicado Edital em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0865892-34.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FREIRE Endereço: VICENTE LUCAS BORGES, 646, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-510 Nome: MOISES SANTOS LIMA Endereço: R VICENTE LUCAS BORGES, 646, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-510 em desfavor de Nome: PARAIBA IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA Endereço: GREGORIO DE OLIVEIRA, 156, CXPST 79, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-060 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: PARAIBA IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA Endereço: GREGORIO DE OLIVEIRA, 156, CXPST 79, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-060 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de fevereiro de 2025.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por , DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
10/02/2025 10:57
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 18:12
Nomeado curador
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de PARAIBA IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:13
Determinada diligência
-
30/08/2024 12:13
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865892-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, , juntar documentação idônea que comprove que o representante legal da empresa demanda se chama Felipe, a fim de possibilitar a citação via whatsapp.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865892-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que de direito .
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 19:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2024 19:12
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2024 19:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 14:48
Outras Decisões
-
26/06/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2024 15:23
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865892-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 23:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 19:45
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865892-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2024 08:00
Juntada de informação
-
01/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865892-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requereu o reclamante a concessão de assistência judiciária e para tanto, mister a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas iniciais, o que não se verificou no caso dos autos.
Dito isto, verifica-se que o Promovente é condomínio situado num bairro de classe média da capital, cujos moradores, mantenedores das despesas condominiais, em tese, desfrutam de condições financeira diferenciadas da grande maioria da população.
Além disso, eventual situação de inadimplência dos condôminos não comprova a impossibilidade de pagamento da importância de R$ 828,70 a título de custas iniciais, de maneira a inviabilizar o pagamento de suas despesas ordinárias.
Outrossim, o demonstrativo de despesas id 83024779 apresenta créditos remanescentes ao longo do mês de outubro de 2023.
Por fim, em análise dos autos, verifica-se que a demanda poderia ter sido manejada perante os Juizados Especiais, onde a gratuidade é a regra e absoluta, ao menos no primeiro grau de jurisdição, ao passo que esta justiça comum tem por regra o recolhimento, com a gratuidade sendo exceção.
Diante disso, defiro em parte o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora e, com fulcro no art. 98, §6º, faculto à parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em 3 parcelas mensais e iguais, ou pugnar pela desistência e litigar perante os Juizados Especiais.
Concedo, ainda, o prazo de até 15 dias, para comprovar o pagamento das custas iniciais ora fixadas.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/12/2023 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2023 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL FREIRE - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
03/12/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:14
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0865892-34.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 17:16