TJPB - 0844838-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:15
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844838-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844838-22.2017.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
INDEFIRO o pedido formulado pelo promovido (Id 83356676), para manter a quantia referente à verba honorária, já reduzida, pelo competente perito judicial, R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) (Id 78190854), ante a complexidade da matéria e do trabalho a ser realizado nos autos.
Em consequência, INTIME-SE o Executado para, em 10 dias úteis, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de serem considerados verdadeiros os cálculos fornecidos pelo Liquidante.
P.I.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAIS Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 20:14
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
-
15/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844838-22.2017.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Sobre o requerimento do Perito Oficial (ID 78190854), OUÇA-SE o executado, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:02
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:21
Publicado Informações Prestadas em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:17
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:38
Nomeado perito
-
19/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:44
Outras Decisões
-
17/07/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:29
Juntada de petição inicial
-
01/06/2022 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/01/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2021 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:41
Juntada de Alvará
-
09/09/2021 10:23
Juntada de Alvará
-
23/08/2021 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 03:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 21:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 21:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2021 02:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 23:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:05
Transitado em Julgado em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:22
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2020 18:17
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 00:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 01:24
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 18/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2018 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 18/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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