TJPB - 0857008-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de ser majorada a multa pelo descumprimento. -
06/05/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:43
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 02:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Outrossim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de penhora on line, conforme multa imposta. -
10/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:32
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0857008-16.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857008-16.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALMIRIO JOSE DE SOUSA - PB15551-E EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
18/03/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
24/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857008-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: WALMIRIO JOSE DE SOUSA - PB15551-E REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/12/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2023 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. -
06/12/2023 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857008-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: WALMIRIO JOSE DE SOUSA - PB15551-E REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/11/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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