TJPB - 0865493-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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13/07/2025 10:48
Determinada diligência
-
13/07/2025 10:48
Homologada a Transação
-
02/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 05:37
Decorrido prazo de FANTASTIC CABO BRANCO RESIDENCE em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FANTASTIC CABO BRANCO RESIDENCE em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 09:10 11ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de FANTASTIC CABO BRANCO RESIDENCE em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:54
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/01/2025 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0865493-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 85195492, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: audiência Data: 11/03/2025 Hora: 09:10 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:10 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2025 12:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:13
Determinada diligência
-
14/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/10/2024 22:19
Determinada diligência
-
27/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de FANTASTIC CABO BRANCO RESIDENCE em 14/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 22:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:25
Determinada diligência
-
15/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:15
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:23
Determinada diligência
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26/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 06:30
Conclusos para despacho
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24/12/2023 00:12
Decorrido prazo de FANTASTIC CABO BRANCO RESIDENCE em 23/12/2023 14:43.
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20/12/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865493-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82759274 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. oão Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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