TJPB - 0845865-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 08:43
Juntada de informação
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MAIS IMPERIAL RESIDENCE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CLAUDITORRONY TOMMASI em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845865-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da data e local do início dos trabalhos pericias informados ID 114939577.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:11
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:43
Juntada de informação
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27/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2024 14:44
Nomeado perito
-
09/10/2024 14:44
Determinada diligência
-
09/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de MAIS IMPERIAL RESIDENCE - CNPJ: 46.***.***/0001-23 (REU)
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08/10/2024 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 17:09
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA DAMIAO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CLAUDITORRONY TOMMASI em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:01
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845865-30.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de produção de provas formulado pelo autor no Id 92658996.
Intime-se o promovido para se pronunciar sobre os novos documentos anexados, em 15 (quinze) dias.
Após, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 16:36
Outras Decisões
-
13/07/2024 16:36
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 01:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845865-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845865-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845865-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845865-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta(s) sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 01:17
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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