TJPB - 0864715-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0864715-35.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para dizer se possui interesse na adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, ou para indicar, em 5 dias, leiloeiro público cadastrado no TJPB para promover a hasta pública, ficando desde já ciente que a falta de indicação implicará na indicação de leiloeiro pelo juízo . [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:28
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:20
Determinada diligência
-
14/04/2025 12:20
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA - CNPJ: 40.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de JOACIR LUCENA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2025 15:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:06
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0864715-35.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA INTIMAÇÃO ADVOGADO Cumprindo despacho do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) do despacho a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc.
Opostos embargos à execução (id 107843134).
O juízo está garantido pela penhora do imóvel (id 107570894).
Recebo os embargos.
Intime-se o exequente para respondê-los no prazo de 15 dias.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO". [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
18/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864715-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS GOMES DE SOUZA - PB34184 DESPACHO Vistos, etc.
Opostos embargos à execução (id 107843134).
O juízo está garantido pela penhora do imóvel (id 107570894).
Recebo os embargos.
Intime-se o exequente para respondê-los no prazo de 15 dias.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 19:04
Juntada de Petição de procuração
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASUSA em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de JOACIR LUCENA RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 17:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:47
Determinada diligência
-
22/11/2024 12:47
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864715-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo, improrrogável, de 10 dias para a juntada do documento.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:46
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864715-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA DESPACHO Vistos, etc.
Antes de decidir sobre o pedido do id. 101592993, intime-se o exequente para que traga aos autos a certidão de inteiro teor do referido imóvel devidamente atualizada, haja vista aquela inserida no id. 84645040 data de janeiro de 2024.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864715-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial, já expedido o alvará (id. 100708783).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora nos registros de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período de 2022 a 2024) entregue para NI, conforme telas anexadas.
Segue ainda a pesquisa realizada no DOI relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), cujo único resultado é o imóvel objeto da presente execução de cotas condominiais.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864715-35.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
06/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JAQUELINE LUCENA CASUSA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:27
Homologada a Transação
-
27/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de JAQUELINE LUCENA CASUSA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864715-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DA LAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: JAQUELINE LUCENA CASUSA DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valores constantes na planilha do id. 82420933, documento que comprove a relação de posse ou propriedade da executada com o imóvel em questão e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para emendar a inicial e suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813270-75.2023.8.15.2001
Odaci Falcao da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 17:21
Processo nº 0806714-85.2023.8.15.0181
Severino Evaristo dos Santos Filho
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 17:27
Processo nº 0805635-71.2023.8.15.0181
Rita da Costa Cordeiro
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 11:36
Processo nº 0865408-19.2023.8.15.2001
Ana Virginia Vergios da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 00:49
Processo nº 0876936-89.2019.8.15.2001
Marcia Margareth de Oliveira Carneiro
Francisco de Moraes Lima
Advogado: Leonel Wagner Chaves Morais de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2019 11:56