TJPB - 0831713-21.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:31
Decretada a revelia
-
30/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de JOSE EDSON OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de JOSE EDSON OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:40
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831713-21.2016.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul em desfavor de Nome: JOSE EDSON OLIVEIRA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JOSE EDSON OLIVEIRA, Endereço: AV SENADOR JOÃO LIRA, 368, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-150, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 121.980,90 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta reais e noventa centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, as custas da parte interessada, nos termos do paragrafo único do art. 257, do CPC.
Ficando a parte ciente de que será designado Defensor Público como curador do ausente, em caso de revelia, nos termos do art. 257 do CPC.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de outubro de 2024, VILMA VALENTE ACIOLI .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO , Juiz(a) de Direito. (assinatura eletrônica). -
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:21
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 12:24
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831713-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de (ID 92926795), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:42
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831713-21.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:41
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:26
Publicado Mandado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 05:08
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:26
Juntada de informação
-
17/11/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
05/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:24
Juntada de diligência
-
13/12/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:23
Juntada de diligência
-
09/12/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2021 21:46
Determinada diligência
-
21/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 05/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2018 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2018 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 03:59
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2017 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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