TJPB - 0815078-28.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:10
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:49
Juntada de informação
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HERCULES MIRANDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001 AUTOR: REJANE RODRIGUES REU: SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HERCULES MIRANDA, JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 21 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/08/2024 15:28
Determinada diligência
-
21/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
03/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:05
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:05
Decretada a revelia
-
06/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 16:25
Determinada diligência
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 20:05
Determinada diligência
-
09/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 03/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
22/08/2022 09:19
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:18
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 17/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:18
Decorrido prazo de HERCULES MIRANDA em 31/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 22:49
Juntada de diligência
-
26/04/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:00
Juntada de diligência
-
22/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:55
Determinada diligência
-
21/04/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:33
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:41
Juntada de diligência
-
24/01/2022 10:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/01/2022 10:11
Juntada de diligência
-
20/01/2022 12:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/01/2022 12:02
Juntada de diligência
-
20/01/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 03:48
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/11/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 01:33
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 19:58
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 04:20
Decorrido prazo de REJANE RODRIGUES em 09/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:50
Decorrido prazo de HERCULES MIRANDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2018 11:22
Audiência conciliação não-realizada para 12/04/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2018 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2018 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:38
Audiência conciliação designada para 12/04/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2018 16:19
Recebidos os autos.
-
28/02/2018 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/11/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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