TJPB - 0839738-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0839738-76.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EMBARGADO: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES, OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ROSANGELA GULLICH, GABRIELA GULLICH SILVA, JACQUELINE GULLICH SILVA, DANIELE GULLICH SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 03 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/09/2024 18:30
Determinada diligência
-
03/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA GULLICH em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA GULLICH SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JACQUELINE GULLICH SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELE GULLICH SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839738-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinações judiciais contidas nestes autos CITO às partes promovidas/embargadas, através de seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento dos termos desta ação, devendo, no prazo legal de 15 dias, oferecerem resposta ou contestarem a presente ação de Embargos de Terceiros, sob pena de não o fazendo estarem aceitando como verdadeiros os fatos articulados na inicial, podendo ocorrerem em REVELIA e sofrerem seus efeitos.
Seguem determinações judiciais: "Analisando o painel de expedientes, verifica-se que não houve a citação do Embargado, Marcelo Leite Coutinho Soares.
Verifica-se, ainda, que a escrivania, ao invés de incluir a Oficina de Negócios Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Rosângela Gullich, Gabriela Gullich Silva, Jacqueline Gullich Silva e Daniele Gullich Silva, no polo passivo da demanda, conforme determinado no despacho de ID 77203431, cadastrou como terceiros interessados.
Assim, retifique-se a autuação no sistema, para cadastrá-los no polo passivo da demanda.
Cite-se o Réu, Marcelo Leite Coutinho, através de seu advogado.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 12/03/2024 19:30:48 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 87055521" "Defiro a emenda à inicial (ID 77915271).
Incluam-se na distribuição/autuação os litisconsortes passivos indicados e qualificados na referida petição de emenda.
Defiro a gratuidade em favor do Embargante.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada, uma vez que não demonstrou o Embargante o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o mero fato de o imóvel em questão estar com averbação de indisponibilidade não traz qualquer prejuízo, a menos que houvesse comprovação de que o Embargante está prestes a realizar negócio jurídico envolvendo o imóvel, obstado pela constrição judicial.
Não sendo o caso, deixo para decidir quanto a eventual levantamento da penhora para a sentença ou em outro momento processual em que ocorram elementos de convicção mais consistentes.
CITEM-SE os Embargados, por intermédio dos advogados constituídos nos autos da ação de execução nº 0803754-02.2021.8.15.2001, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 07/11/2023 22:45:34 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 81824303" João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:30
Determinada diligência
-
12/03/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de ROSANGELA GULLICH em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de GABRIELA GÜILICH SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de JACQUELINE GULLICH SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de DANIELE GULLICH SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839738-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última procedi ao cadastro dos litisdenunciados e procedo à citação, na pessoa de seu advogado, para, tomar conhecimento da ação supra e, no prazo legal, oferecer contestação.
Tudo para cumprir nos termos da determinação a seguir: " Defiro a emenda à inicial (ID 77915271).
Incluam-se na distribuição/autuação os litisconsortes passivos indicados e qualificados na referida petição de emenda.
Defiro a gratuidade em favor do Embargante.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada, uma vez que não demonstrou o Embargante o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o mero fato de o imóvel em questão estar com averbação de indisponibilidade não traz qualquer prejuízo, a menos que houvesse comprovação de que o Embargante está prestes a realizar negócio jurídico envolvendo o imóvel, obstado pela constrição judicial.
Não sendo o caso, deixo para decidir quanto a eventual levantamento da penhora para a sentença ou em outro momento processual em que ocorram elementos de convicção mais consistentes.
CITEM-SE os Embargados, por intermédio dos advogados constituídos nos autos da ação de execução nº 0803754-02.2021.8.15.2001, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 07/11/2023 22:45:34 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 81824303 ”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *91.***.*99-15 (EMBARGANTE).
-
07/11/2023 22:45
Determinada diligência
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:21
Determinada diligência
-
21/07/2023 01:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 01:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001
Rejane Rodrigues
Jose Sueldo Gomes Bezerra
Advogado: Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2017 09:58
Processo nº 0831713-21.2016.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Jose Edson Oliveira
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2016 15:24
Processo nº 0807467-42.2023.8.15.0181
Eduardo Agustinho da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 19:01
Processo nº 0814034-81.2022.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Mariana Macedo Bertino Alencar Arraes
Advogado: Jonas Antas Paulino Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2022 15:10
Processo nº 0806818-20.2021.8.15.2001
Bruno David de Torres Goncalves
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alexandra Cesar Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2021 16:38