TJPB - 0814034-81.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 09:52
Juntada de comunicações
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Alvará
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814034-81.2022.8.15.0001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA EXECUTADO: MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de execução de título extrajudicial.
Conforme se observa no Id 78616342, a parte executada foi regularmente citada, mas não informou pagamento nos autos.
Instada, a parte exequente apresentou conta atualizada da dívida, inclusive incluindo honorários advocatícios e custas já antecipadas.
Com base nessa conta, foi protocolada ordem Sisbajud que restou totalmente exitosa.
Intimada acerca do bloqueio, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, a executada novamente quedou-se inerte.
A exequente requereu levantamento do bloqueio. É o que importa relatar.
DECIDO: Considerando que o bloqueio atingiu todo o valor do débito, inclusive custas antecipadas, tenho como quitada a obrigação devida pela executada.
Ao fixar os honorários de Id 59540797, o juízo não observou que já havia a inclusão de 20% de honorários, na conta da exequente.
Determinar o pagamento de ambos, importa em bis in idem.
Isto posto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, extingo a presente execução.
Publicação e registro eletrônicos.
Segue comprovante de transferência para conta judicial do valor de R$ 22.558,22 bloqueados em conta do Banco do Brasil e de liberação dos valores excedentes bloqueados.
Ficam as partes intimadas.
Para levantamento da transferência hoje realizada para conta judicial, expeça-se alvará em favor da autora observando-se dados bancários de Id 91823634.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande (PB), 10 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 00:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814034-81.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de Id 88547184 porque necessário, antes de qualquer coisa, garantir a aplicação do art. 854, §2º, do CPC, inclusive, desde o Id 88327311 que a parte exequente já ficou intimada para providenciar o pagamento da diligência de intimação da executada pessoalmente, já que não tem advogado habilitado nos autos.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e mais uma vez do último parágrafo de Id 88327311.
Prazo de 30 dias.
Campina Grande (PB), 22 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:42
Indeferido o pedido de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814034-81.2022.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado do Sisbajud.
Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação.
Considerando que o bloqueio via Sisbajud alcançou o montante do débito exequendo, deixo para analisar os demais requerimentos de pesquisa de bens já apresentados no Id 85814759 depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, expeça-se carta para fins de intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Observar o endereço onde tal parte foi citada (Id. 78616346 - Pág. 2).
Antes, fica a parte exequente intimada acerca do resultado do Sisbajud hoje acostado aos autos e para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato acima determinado.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
06/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 21:40
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814034-81.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
28/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:55
Decorrido prazo de MARIANA MACEDO BERTINO ALENCAR ARRAES em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 17:35
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 31/08/2022 23:59.
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15/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:26
Outras Decisões
-
12/07/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:58
Outras Decisões
-
10/06/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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