TJPB - 0806818-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:06
Juntada de informação
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20/09/2024 08:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/09/2024 08:03
Juntada de informação
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19/09/2024 15:58
Juntada de Alvará
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11/09/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806818-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte promovida para apresentar os dados bancários, conta e agência para expedição do alvará judicial. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BRUNO DAVID DE TORRES GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:18
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806818-20.2021.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: BRUNO DAVID DE TORRES GONCALVES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
PROMOVENTE QUE NÃO VIABILIZA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL.
PRECLUSÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Complementação de Seguro DPVAT ajuizada por BRUNO DAVID DE TORRES GONCALVES, através de advogada legalmente habilitada, em desfavor da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos devidamente qualificados.
Narra a autora, em síntese, ter sofrido acidente automobilístico em 21/07/2020, acarretando-lhe sequelas permanentes, motivo pelo qual requereu administrativamente o Seguro Obrigatório DPVAT, tendo recebido R$ 2.531,25.
Sustenta que teria direito ao valor integral de R$ 9.450,00, pugnando pela condenação da promovida ao pagamento da diferença.
Devidamente citada, a seguradora apresentou contestação ao id. 59936862, rebatendo as alegações autorais e pugnando pela improcedência da demanda.
Impugnação ao id. 67517915.
As partes requereram a produção de prova pericial.
Nomeado perito, foi designada a realização do exame para o dia 08 de abril de 2024, mas esta não se realizou em razão do não comparecimento do autor, conforme manifestação do perito ao id. 89149895.
Foi declarada a preclusão da prova ao id. 93399253.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Inicialmente, cumpre observar que ante a preclusão da prova pericial, torna-se possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código Processual Civil.
MÉRITO.
O promovente pleiteia o recebimento de seguro obrigatório decorrente de acidente de trânsito, argumentando que recebeu menos do que teria direito nas vias administrativas.
Determinada a realização de prova pericial, foi designada data para que o exame fosse realizado, no entanto, a parte autora não compareceu, não tendo sequer apresentado uma justificativa, apesar de devidamente intimada da data da perícia.
Ocorre que, na fixação do valor devido, deve ser observado o grau de invalidez provocado pela lesão.
Assim, no caso de existência de invalidez permanente decorrente de lesão causada por acidente automobilístico, restava apenas a apuração para a extensão da incapacidade e, consequentemente, a análise acerca de eventual saldo remanescente a ser recebido.
Para tanto, era indispensável a realização da prova pericial.
Entretanto, a parte autora deixou de comparecer para a realização da perícia médica, mesmo tendo sido intimado para tanto, evidenciando a sua falta de interesse na produção da prova.
Ao deixar de comparecer à perícia não se desincumbiu a parte autora do ônus de provar a extensão de sua incapacidade, nos termos do artigo 373, I, do CPC, uma vez que caberia a esta parte provar as suas alegações.
Dessa forma, restou preclusa a produção da prova pericial, em face da manifesta falta de interesse na realização do exame.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, condeno a promovente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo no valor de 10% do valor atribuído à causa, suspendendo sua exigibilidade em razão do art. 98, § 3º, CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Em face da não realização da perícia, expeça-se alvará em favor da parte promovida para levantamento do valor referente aos honorários periciais depositados ao id. 83704415, intimando-a para apresentar os dados bancários caso necessário.
Após expedição do alvará e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de nova conclusão.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:01
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:53
Juntada de informação
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08/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:44
Juntada de informação
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21/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2024 00:27
Publicado Petição (3º Interessado) em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Designo o dia 08 de abril de 2024, das 10hs às 12 hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
Nestes termos, Pede deferimento João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA Médico Ortopedista CRM 5050 -
26/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:37
Determinada diligência
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07/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de BRUNO DAVID DE TORRES GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:37
Decorrido prazo de BRUNO DAVID DE TORRES GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806818-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Designo o dia 31 de janeiro de 2024, das 14 às 16hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
Devendo as partes ser intimadas para tomarem conhecimento da data designada, bem como do endereço, e para, querendo, indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, CPC. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:47
Nomeado perito
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19/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:46
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 11:57
Nomeado perito
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31/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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28/12/2022 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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19/05/2022 08:23
Juntada de informação
-
07/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:17
Juntada de carta
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08/09/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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