TJPB - 0806653-64.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 10:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/07/2025 20:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO à penhora on-line, através do sistema SISBAJUD com repetição programada de 30 (trinta) dias. À escrivania para as providências necessárias.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: I – Caso a penhora on-line alcance todo o débito, INTIME-SE o devedor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, expeça-se alvará liberatório no valor devido e INTIME-SE a parte autora para proceder ao seu levantamento, via sistema e, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos para SENTENÇA; II – Caso a penhora on-line seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o credor para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o devedor da penhora parcial efetivada, no mesmo prazo; III – Caso a penhora on line seja infrutífera, ou seja, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 05 (cinco) dias, apontando outros bens passíveis de penhora.
Diligências necessárias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a certidão emitida pelo NUMOPEDE não vislumbro a ocorrência de litispendência, coisa julgada ou litigância abusiva em relação à presente demanda.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:44
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/03/2024 20:58
Outras Decisões
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13/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
REU: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido constante na petição retro quanto à declaração de nulidade de ato citatório, eis que a certidão de Id 73739759 informa apenar ter intimado a parte promovida indicar a localização do veículo, sem qualquer menção à sua citação.
INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:52
Outras Decisões
-
22/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/07/2023 06:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:02
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:11
Determinada diligência
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30/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 07:19
Determinada diligência
-
02/01/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/11/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 21:36
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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09/11/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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