TJPB - 0863238-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de KATHEANE DI LOURDES GOMES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 08:17
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/05/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863238-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA (SEMIPRESENCIAL) a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1.
Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (08/05/2025, às 09h), através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 8 mai. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*37-92?wd=PMT8y1MNFZLUIfPZM8CqZSf3FjfY7K.1 ID da reunião: 843 4153 7592 Senha: 975233 João Pessoa/PB, em 21 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. §1º: O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 07:25
Juntada de Informações
-
15/10/2024 13:24
Juntada de Ofício
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15/10/2024 11:34
Juntada de Ofício
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03/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863238-11.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicada (ID 82900106 – depoimento de testemunha que mediou contrato que se discute, depoimento pessoal da parte autora, expedição de ofício e perícia), defiro-os em parte.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma híbrida, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, inclusive para as testemunhas residentes em outra comarca, oportunidade em que será apreciado o pedido de prova pericial. 1.1.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 1.2.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 1.3.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 1.4.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). 2.
No caso em disceptação, defiro, de igual modo, o pedido de expedição de ofício: 2.1.
Ao BANCO ITAÚ BMG (contrato 7344268) para confirmar, no prazo de 10 dias, o pagamento da dívida do autor pelo réu BANRISUL no valor de R$ 6.354,99 (seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) conforme consta comprovante ID 76339120, que deve acompanhar a comunicação; 2.2.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (contrato 7394359) para confirmar, no prazo de 10 dias, o depósito do valor de R$ 2.269,73 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) na conta da parte autora, conforme comprovante ID 76339123 que deve acompanhar o documento; apresentar extrato da conta POUPANÇA, agência 0220, CONTA 000000025761, do período de AGOSTO a OUTUBRO/2019; bem como confirmar os dados do titular da conta se conferem com a parte autora e se a mesma sacou o valor. 3.
Com a resposta, dê-se vista as partes dos documentos acrescidos no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
01/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 22:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU)
-
29/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863238-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA VIVINA TAVARES PIMENTEL em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de WLADMIR JOSE TAVARES PIMENTEL em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:24
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de KARLA SENA DA SILVA DE CASTRO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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27/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/12/2022 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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