TJPB - 0861228-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FCK ENGENHARIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:34
Homologada a Transação
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03/10/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861228-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 20 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 08:31
Desentranhado o documento
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29/02/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861228-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 12:11
Determinada a citação de FCK ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU)
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01/11/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - CPF: *80.***.*74-87 (AUTOR).
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01/11/2023 12:11
Determinada diligência
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01/11/2023 12:11
Outras Decisões
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31/10/2023 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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