TJPB - 0842822-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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07/02/2025 16:21
Decretada a revelia
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28/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:13
Decorrido prazo de CERAMICA URUSSANGA S/A em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de SHALON REPRESENTACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 09:23
Desentranhado o documento
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17/07/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 09:23
Desentranhado o documento
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17/07/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842822-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 93815741, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842822-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:49
Outras Decisões
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15/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS JUNIOR (*21.***.*41-86).
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10/08/2023 13:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS JUNIOR - CPF: *21.***.*41-86 (AUTOR)
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09/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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