TJPB - 0801030-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:09
Juntada de devolução de mandado
-
07/04/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
16/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
01/10/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
17/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:39
Determinada diligência
-
16/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801030-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 97586778.
João Pessoa - PB, em 4 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 14:14
Determinada diligência
-
30/07/2024 14:14
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801030-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID84831163 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801030-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801030-88.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. n. 71402838 e procedo a consultas junto aos sistemas seguintes: SERASAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se, para conhecimento e requerimentos, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 11:34
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 02:23
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 07:13
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 09:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2022 13:28
Outras Decisões
-
17/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 14:52
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:47
Juntada de diligência
-
06/04/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 03:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 23/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
25/01/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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