TJPB - 0807471-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 20:05
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40)0807471-51.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (ID 107238493), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas já recolhidas, sendo dispensadas as remanescente, vide art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:37
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 12:37
Homologada a Transação
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:40
Juntada de informação
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807471-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista/Judiciário -
10/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:21
Juntada de informação
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0807471-51.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se novamente a parte autora para se manifestar acerca da certidão ao id. 82545323 e requerer o que entender de direito, uma vez que a petição retro não tem pertinência com o presente processo.
Prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024. -
22/05/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:39
Juntada de informação
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807471-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA GUEDES SOARES em 15/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:45
Juntada de informação
-
14/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:31
Outras Decisões
-
10/03/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:09
Determinada diligência
-
17/02/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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