TJPB - 0812816-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUCKWU DE LUCENA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/01/2024 23:59.
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17/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Processo n. 0812816-95.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo].
AUTOR: M.
L.
L.
D.
L.
P..
REU: AZUL LINHA AEREAS.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por M.
L.
L.
D.
L.
P. em face de AZUL LINHA AEREAS, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID 77936069). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa.
Arquive-se, com baixa na distribuição, sem prejuízo de desarquivamento.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
27/11/2023 21:14
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 21:14
Homologada a Transação
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2023 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES PEREIRA MENDES em 26/07/2023 23:59.
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31/05/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/03/2023 21:06
Recebidos os autos.
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23/03/2023 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/03/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. L. D. L. P. - CPF: *10.***.*33-88 (AUTOR).
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22/03/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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