TJPB - 0834376-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:13
Juntada de informação
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA GORETT DINIZ SIMOES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:02
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0834376-93.2023.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET REU: MARIA GORETT DINIZ SIMOES S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
Custas pagas.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
23/02/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 11:04
Homologada a Transação
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21/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0834376-93.2023.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET REU: MARIA GORETT DINIZ SIMOES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da devolução do AR com resultado negativo ( ID nº 82717460), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
27/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 09:21
Deferido o pedido de
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30/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:11
Juntada de informação
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 19:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET (02.***.***/0001-52).
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25/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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