TJPB - 0823410-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 02:24
Juntada de decisão
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 22:02
Outras Decisões
-
06/07/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823410-08.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 01:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823410-08.2022.8.15.2001 [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA EXECUTADO: CLARO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O exequente embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações contidas na sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 12:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823410-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
15/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823410-08.2022.8.15.2001 [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA EXECUTADO: CLARO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se que a obrigação de fazer fora cumprida pela parte ré e o autor não comprovou, de forma efetiva, que houve o descumprimento, após o trânsito em julgado da ação.
O autor não comprovou que as ligações foram realizadas pela ré, bem como, os envios de e-mails nunca foram objeto desta ação.
Isto Posto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do adimplemento total da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitado em julgado, arquive-se o feito.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823410-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Diante da alegação de cumprimento da obrigação de fazer por parte da promovida, intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 83438915, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823410-08.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE PAIVA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de id. 82569287 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 03:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:10
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:10
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2022 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/07/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/07/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 11:17
Juntada de citação
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21/04/2022 01:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2022 01:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/07/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/04/2022 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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