TJPB - 0858675-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858675-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 21:12
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 11:05
Determinada diligência
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02/07/2024 00:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858675-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
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21/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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06/01/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2024 11:22
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 06:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:44
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:43
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:37
Juntada de Informações
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11/03/2023 08:25
Deferido o pedido de
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03/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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