TJPB - 0856371-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0856371-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
08/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:49
Juntada de cálculos
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08/09/2025 10:47
Juntada de cálculos
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04/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0856371-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:20
Juntada de cálculos
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08/08/2025 10:09
Juntada de Alvará
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856371-65.2023.8.15.2001 [Planos de saúde] AUTOR: NANCI FRANCISCA PINHERIO DOS SANTOS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Com o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, mantida em sede de apelação, a advogada da autora deu início ao cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 660,59.
Tal valor observou estritamente os limites da condenação em honorários: 10% sobre o valor atualizado da causa, com distribuição do ônus da seguinte forma: 30% para a parte promovida e 70% para a parte autora.
Ocorre que antes mesmo de intimada para pagamento, a promovida depositou em Juízo o valor de R$ 2.094,35, afirmando ser em cumprimento à obrigação de pagar.
A exequente, então, pediu o levantamento do valor depositado.
Pois bem.
Em que pese a voluntariedade do depósito, observa-se claro equívoco cometido pela executada, que não se atentou para a distribuição do ônus da sucumbência determinada na sentença - e observada devidamente pela própria exequente.
Diante do pagamento de valor acima do requerido, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
No entanto, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, determino a expedição de alvará para liberação de R$ 660,59 em favor da advogada da autora, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados apresentados no ID nº 115148433.
O saldo remanescente deve ser liberado em favor da Unimed FERJ, que deve ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias a fim de viabilizar o levantamento (anotações necessárias quanto ao pedido de habilitação no ID nº 115000958).
Por fim, proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a promovida para recolhê-las em 10 dias, sob pena de negativação via Serasajud.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
03/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:13
Juntada de informação
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:16
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 18:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:18
Juntada de informação
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11/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de NANCI FRANCISCA PINHERIO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:54
Juntada de informação
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23/02/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:50
Juntada de informação
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06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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15/12/2023 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de NANCI FRANCISCA PINHERIO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 00:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:04
Recebidos os autos.
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20/10/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NANCI FRANCISCA PINHERIO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*93-39 (AUTOR).
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10/10/2023 05:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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