TJPB - 0854889-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 09:24
Juntada de Alvará
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29/02/2024 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0854889-19.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO PESSOA FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
23/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854889-19.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: PEDRO PESSOA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON NÓBREGA VILAR - PB15024 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:52
Processo Desarquivado
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27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 01:00
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 14:37
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão de prevenção
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19/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2023 18:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2023 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2023 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/02/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/02/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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