TJPB - 0854889-19.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854889-19.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: PEDRO PESSOA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON NÓBREGA VILAR - PB15024 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/07/2023 14:37
Baixa Definitiva
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25/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/07/2023 14:33
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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03/07/2023 06:52
Conhecido o recurso de PEDRO PESSOA FERREIRA - CPF: *13.***.*93-34 (RECORRENTE) e não-provido
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03/07/2023 06:52
Voto do relator proferido
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30/06/2023 20:29
Juntada de Certidão de julgamento
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30/06/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 14:45
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2023 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2023 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:18
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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