TJPB - 0855157-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855157-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 14:00
Determinada diligência
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09/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855157-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/06/2025 11:50
Determinada diligência
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18/06/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 06:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:36
Juntada de Certidão de prevenção
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14/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de LIVIA ALVES DE MELO CHEIM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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09/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE AZEVEDO em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 21:01
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE AZEVEDO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE AZEVEDO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 18:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 24/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/10/2022 12:37
Recebidos os autos.
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28/10/2022 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2022 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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