TJPB - 0853667-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853667-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da caotadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2025 14:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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15/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2023 10:52
Determinada diligência
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01/06/2023 21:38
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 19:21
Determinada diligência
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02/04/2023 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:35
Processo Desarquivado
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29/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 08:53
Determinado o arquivamento
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16/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de VALDECI NUNES DE AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:25
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:25
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2021 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2021 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/06/2021 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 14:34
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2020 00:40
Decorrido prazo de VALDECI NUNES DE AZEVEDO em 25/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:11
Julgado procedente o pedido
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20/03/2020 13:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 09:39
Conclusos para despacho
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06/03/2020 09:38
Juntada de Certidão
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06/03/2020 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/01/2019 22:38
Conclusos para julgamento
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01/01/2019 17:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2018 13:40
Conclusos para despacho
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07/03/2018 13:39
Juntada de Certidão
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07/03/2018 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 00:21
Decorrido prazo de VALDECI NUNES DE AZEVEDO em 27/02/2018 23:59:59.
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20/02/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2018 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 00:54
Decorrido prazo de VALDECI NUNES DE AZEVEDO em 06/11/2017 23:59:59.
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23/10/2017 17:05
Conclusos para despacho
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10/10/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 18:10
Conclusos para despacho
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21/08/2017 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2017 14:40
Audiência conciliação realizada para 14/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/08/2017 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2017 00:42
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 28/06/2017 23:59:59.
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22/06/2017 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2017 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2017 11:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2017 11:33
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/12/2016 13:12
Recebidos os autos.
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05/12/2016 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/12/2016 13:11
Juntada de Certidão
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27/10/2016 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2016 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2016 11:29
Conclusos para decisão
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26/10/2016 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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