TJPB - 0846326-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:54
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846326-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846326-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [X] INTIMAÇÃO da parte devedor/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:101969461, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 01:04
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:48
Determinada diligência
-
03/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:41
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:38
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Andréa Calegari em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:46
Determinada diligência
-
08/02/2023 10:46
Nomeado perito
-
07/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846585-94.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 00:23
Processo nº 0846681-46.2022.8.15.2001
Enilson Ribeiro de Jesus
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 11:19
Processo nº 0846818-91.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 16:12
Processo nº 0846945-29.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 08:43
Processo nº 0846432-61.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 15:41