TJPB - 0846326-36.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846326-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência do retorno desta ação do TJ/PB, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 07:44
Baixa Definitiva
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01/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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14/06/2024 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Conhecido o recurso de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA - CPF: *39.***.*17-91 (APELANTE) e provido
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23/05/2024 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 08:49
Juntada de Certidão de julgamento
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07/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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29/04/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/04/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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19/02/2024 07:07
Recebidos os autos.
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19/02/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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17/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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