TJPB - 0846681-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846681-46.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ENILSON RIBEIRO DE JESUS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar os valores devidos ao autor e ao seu patrono, bem como informar os respectivos dados bancários.
Ressalte-se que, caso existam honorários contratuais, deverá ser juntado o respectivo instrumento contratual.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 22:24
Determinada diligência
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846681-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição de ID 117310430 e comprovante de pagamento, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 19:09
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846681-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado na planilha atualizada da promovente, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0846681-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇAO DA parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 04:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
09/03/2025 20:57
Determinada diligência
-
09/03/2025 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:10
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:58
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 01:37
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
08/11/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 13:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 17:14
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/06/2023 14:36
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:18
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 00:49
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ENILSON RIBEIRO DE JESUS em 30/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENILSON RIBEIRO DE JESUS (*37.***.*73-87).
-
06/09/2022 12:32
Outras Decisões
-
05/09/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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