TJPB - 0846416-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2025 15:52
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:07
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:42
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0846416-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN PEDRO DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO S.
PEIXOTO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Por outro lado, vejo que houve mais um bloqueio parcial no SISBAJUD, no importe de R4 1.091,92, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
11/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO S. PEIXOTO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0846416-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN PEDRO DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO S.
PEIXOTO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Se houver APREENSÃO PARCIAL e não for a quantia apreendida considerada irrisória, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
24/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de LEONARDO S. PEIXOTO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0846416-44.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN PEDRO DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO S.
PEIXOTO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
27/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 19:41
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 01:35
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 18:17
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
29/11/2022 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/11/2022 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 08:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/10/2022 10:27
Juntada de Petição de informação
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04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 12:22
Juntada de
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16/09/2022 12:16
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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