TJPB - 0822604-56.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 13:07
Juntada de informação
-
15/05/2024 13:07
Juntada de informação
-
10/05/2024 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:35
Publicado Alvará de Levantamento em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:35
Publicado Alvará de Levantamento em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as custa finais foram devidamente liquidadas, conforme tela abaixo. 8 de maio de 2024 -
08/05/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0822604-56.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARLUCE BARBOSA BELO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARLUCE BARBOSA BELO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório de Id 86067058. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id 86067058.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais pelo promovido, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se Cumpra-se.
Ingá, 24 de abril de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
07/05/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0822604-56.2022.8.15.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARLUCE BARBOSA BELO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 314, AGÊNCIA MANGABEIRA, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Intimo a parte promovida para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 24 de abril de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
24/04/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0822604-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
17/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE BARBOSA BELO - CPF: *77.***.*50-03 (AUTOR).
-
15/03/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:10
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
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04/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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