TJPB - 0823051-58.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35538087 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
20/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO SERGIO FONTES DA FONSECA - CPF: *12.***.*83-32 (APELANTE).
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19/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 22:54
Juntada de Petição de mandado
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10/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 06:27
Conclusos para despacho
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10/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2024 14:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/04/2024 21:03
Recebidos os autos.
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30/04/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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28/04/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823051-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação das parte contrária para, querendo, contrarrazoarem a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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