TJPB - 0823645-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:42
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0823645-72.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GUILHERME CARLOS DE LUNA COUTINHO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 27 de setembro de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
27/09/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:03
Juntada de Informações
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25/09/2024 18:05
Juntada de Alvará
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25/09/2024 18:05
Juntada de Alvará
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18/09/2024 20:47
Determinada diligência
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18/09/2024 20:47
Expedido alvará de levantamento
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823645-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 93347623), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823645-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91903286, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 06:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME CARLOS DE LUNA COUTINHO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 00:03
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 10:00
Determinada diligência
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04/09/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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16/01/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 11:55
Determinada diligência
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26/12/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 02:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 10:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 20:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
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11/05/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 22:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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