TJPA - 0867595-83.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE MENEZES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE MENEZES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 05/05/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:35
Expedição de Acórdão.
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30/04/2025 22:17
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
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25/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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19/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800362-65.2024.8.14.0097 REQUERENTE: REQUERIDO: DESPACHO/DECISÃO R.H. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma da Lei Processual Civil, artigo 98 e s.s., com a ressalva do §4º. 2.
No que diz respeito a a opção da parte autora em não se submeter à audiência de conciliação, ressalto que "Somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa de que trata o art. 334, §8°." (vide Enunciado 61/ENFAM). 2.1 Outrossim, nos termos do artigo 334 do NCPC, recebo a petição inicial e determino a realização de audiência conciliatória para o dia 14 de maio de 2024 às 09:00 horas, que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Fórum de Justiça da Comarca de Benevides (2° Vara Cível), como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZjMGIzYzMtMmRhZC00NzA1LTk4YWYtMTg2ZmMzNTZmZTJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a6ef76d5-2cb3-4954-9553-87ed16d4497a%22%7d OBS: AS PARTES PODEM OPTAR PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES ou pelo ingresso à sala virtual pelo aplicativo Teams SENDO DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE O ACESSO À INTERNET E O INGRESSO À SALA VIRTUAL SE OPTAR PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL. 2.2 Intime-se a parte requerida para se manifestar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, se também possui desinteresse na composição consensual, tudo isso em respeito ao que preceitua o art. 334, §4° I, e §5° do CPC. 3.
No dia e hora designados para a realização da audiência, as partes deverão acessar a sala mediante do link disponibilizado, ficando facultado o seu comparecimento pessoal na sede deste Juízo e Vara para participar do ato. 4.
Intimem-se. 5.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98010-1004 e pelo e-mail [email protected]. 6.
CITE-SE o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, advertindo-o de que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo nesse caso apresentar manifestação nesse sentido com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. ((CPC, art. 334, § 4º, I). 7.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º) que, desde já, fixo em um por cento do valor atribuído à causa. 7.1 Nos termos do art. 334, §9º, do CPC, as partes devem estar acompanhadas por advogados ou defensores públicos. 7.2 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10) sendo que, no caso de pessoa jurídica, o representante poderá ser um preposto com conhecimento dos fatos. 8.
Advirta o(s) réu(s) que poderá(ão) oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante artigo 344 do NCPC, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I – CPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; 9.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 10.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do artigo 212, §2º do CPC, caso seja requerido pelo(s) Autor(es).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, ficando o Diretor de Secretaria autorizado a assinar o expediente necessários e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO.
Benevides, data e hora do sistema.
Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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