TJPA - 0867595-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE MENEZES em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE MENEZES em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0867595-83.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080819325858100000092873455 1 inicial Petição 23080819325880300000092873456 2 CNH Documento de Identificação 23080819325931000000092873457 3 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23080819325961400000092873458 4 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23080819330012800000092873459 5 passagens de ida e volta originais Documento de Comprovação 23080819330041200000092873460 6 espera no aeroporto Documento de Comprovação 23080819330100600000092873461 7 Atraso voo jetblue Documento de Comprovação 23080819330137500000092873462 8 gastos comprovante alimentação - Aeroporto Fort Lauderdale Documento de Comprovação 23080819330208600000092873463 9 acrescimo da conexão de manaus Documento de Comprovação 23080819330247200000092873465 10 Cartão de embarque - New York - Lisboa Documento de Comprovação 23080819330287600000092873466 11 Cartão de embarque volta definitiva - Lisboa - Belém Documento de Comprovação 23080819330351100000092873467 Citação Citação 23102409112268600000096918935 Intimação Intimação 23102409112316200000096918936 Citação Citação 23102409112367900000096918937 Petição Petição 23122009105088700000100066504 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO Petição 24012413231493900000101168881 peticaojuntadaazulgpa Petição 24012413231508000000101168882 procuracaoazulgpa Instrumento de Procuração 24012413231531600000101168883 substabelecimentoazulgpa Substabelecimento 24012413231591200000101168887 cartaazulgpa Documento de Identificação 24012413231629500000101168888 Contestação Contestação 24012423423778500000101198679 Contestacao_Aerea_-_LARISSA_ARAUJO_DE_MENEZES_-_0867595-83.2023.8.14.0301 Contestação 24012423423795100000101198680 Procuração ALAB_compressed Instrumento de Procuração 24012423423878700000101198681 Petição Petição 24012510105236200000101215210 Audiência Una - Processo 0867595- 83.2023.8.14.0301-20240125 111336-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24012513232853500000101237655 Audiência Una - Processo 0867595- 83.2023.8.14.0301-20240125 104129-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24012513232991600000101237654 Sentença Sentença 24012513233114000000101237632 Sentença Sentença 24012513233114000000101237632 Sentença Sentença 24012513233114000000101237632 Apelação Apelação 24020522341424900000101931560 Recurso_LARISSA ARAUJO DE MENEZES_0867595-83.2023.8.14.0301 Recurso Inominado 24020522341444600000101931562 Guia Recursal - 0867595-83.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24020522341505500000101931563 Comprovante - 0867595-83.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24020522341540400000101931561 Certidão Certidão 24022313360747900000102912117 Certidão Certidão 24022313360747900000102912117 Contrarrazões Contrarrazões 24031818115597900000104631794 Certidão Certidão 24031908493858100000104647899 Peticao Petição 24092511383100000000134877053 0867595 83.2023.8.14.0301 Petição 24092511383100000000134877054 termo de renuncia Petição 24092511383100000000134877055 Habilitação Petição 24100210343600000000134877056 Doc. 1 - Atos ALAB Instrumento de Procuração 24100210343600000000134877057 Habilitação Petição 24100210362000000000134877058 Doc. 1 - Atos ALAB Instrumento de Procuração 24100210362000000000134877059 Doc. 2 - Procuração e Subs Instrumento de Procuração 24100210362000000000134877060 Despacho Despacho 24121909305500000000134877061 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032709533900000000134877062 Acórdão Acórdão 25043022170900000000134877063 Voto do Magistrado Voto 25043022171000000000134877064 Intimação Intimação 25050509354100000000134877065 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25060609201400000000134877066 -
09/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 18:16
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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19/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0867595-83.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 108478962), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica, a parte Reclamante, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:40
Decorrido prazo de JETBLUE AIRWAYS CORPORATION em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:40
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE MENEZES em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:34
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 08:49
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0867595- 83.2023.8.14.0301 Parte autora: LARISSA ARAUJO DE MENEZES Identidade: 5270875 - SEGUP/PA CPF: *89.***.*64-20 Advogado(a): RIVANE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/MG: 229.344 Parte ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto EMILLY CAROLINE MORAIS FÉLIX DE OLIVEIRA Identidade: 001123557 - SSP/MS CPF: *00.***.*56-97 Advogado(a): GLÊNIA GRASIELLE PESTANA MORAES OAB/TO: 8.524/B Parte ré: JETBLUE AIRWAYS CORPORATION CNPJ: 10.***.***/0001-22 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
Foi verificada a ausência da ré Jetblue Airways Corporation.
A ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. apresentou defesa (ID 107666756).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A autora requereu a desistência da ação em relação a ré Jetblue Airways Corporation.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Desistência da ação em relação à ré Jetblue Airways Corporation A autora, em audiência, desistiu da ação em relação à ré Jetblue Airways Corporation, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à ré Jetblue Airways Corporation (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Mérito Pelo que se extrai dos autos, a autora comprou passagens aéreas da ré de ida e volta de Belém-PA a New York (Estados Unidos).
O voo de ida estava marcado para o dia 23/06/2023, com saída às 14h50, e chegada às 9h do dia seguinte (24/06/2023), após conexão em Fort Lauderdale (Estados Unidos) (ID 98417979).
Já o retorno de New York estava marcado para o dia 21/07/2023, às 16h38, com chegada a Belém em 22/07/2023, às 11h, também com conexão em Fort Lauderdale (ID 98417979).
Entretanto, a ré acrescentou unilateralmente outras conexões aos voos, atrasando o tempo da viagem de ida em 7h e o retorno em mais de 10h.
Tais fatos são incontroversos.
Em virtude do atraso da viagem, a autora teve de fazer gastos com alimentação em Fort Lauderdale, no valor de R$ 123,38 (ID 98417982).
A conduta da ré caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990), devendo responder pelos danos daí decorrentes (art. 5º, X, da Constituição e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990).
No caso, o dano material corresponde a R$ 123,38, montante gasto pela autora com alimentação em razão do atraso da viagem (ID 98417982).
Os fatos acima resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 7.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da demandada e as demais circunstâncias acima expostas, sobretudo o fato de a reclamada, por conveniência própria, ter acrescentado unilateralmente outras conexões aos voos, atrasando a viagem de ida em 7h e a de volta em mais de 10h.
Também deve ser considerado o fato de que é cobrado valor mais elevado por passagem com menor tempo de voo e menos conexões, de maneira que a alteração unilateral de viagem pela companhia aérea, com a inclusão de conexões e o consequente aumento de tempo de voo constitui enriquecimento sem causa da companhia aérea, que vende um serviço mais rápido e caro, mas entrega outro mais lento e barato, sem descontar a diferença cobrada a mais pela passagem original.
Dispositivo Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à ré Jetblue Airways Corporation (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil) e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar à autora (1) indenização por danos materiais no valor de R$ 123,38, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e (2) reparação por danos morais no valor de R$ 7.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito quanto à ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200867595-%2083.2023.8.14.0301-20240125_104129-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200867595-%2083.2023.8.14.0301-20240125_111336-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
25/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 12:14
Audiência Una realizada para 25/01/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 19:33
Audiência Una designada para 25/01/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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