TJPA - 0801545-94.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:53
Juntada de Informações
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:46
Determinado o arquivamento definitivo
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24/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 13:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0801545-94.2022.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo] DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de início de cumprimento da sentença.
Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:25
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:49
Juntada de petição
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11/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:48
Decorrido prazo de FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:13
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 20/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 21:10
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:52
Audiência Una realizada para 15/06/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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29/08/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 10:01
Audiência Una designada para 15/06/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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18/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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