TJPA - 0800467-42.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 21:39
Juntada de Petição de carta
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04/09/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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04/09/2024 11:18
Juntada de Ofício
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 30 de agosto de 2024. _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:09
Expedição de Acórdão.
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30/08/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:15
Concedida a Segurança a TEREZINHA SERAFIM DE ARAUJO - CPF: *37.***.*18-04 (AUTORIDADE)
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27/08/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 14:48
Juntada de Decisão
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19/06/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:09
Expedição de Informações.
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19/05/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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26/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DE URUARÁ PA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA SERAFIM DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de TEREZINHA SERAFIM DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 25 de março de 2024. _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:41
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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22/01/2024 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TEREZINHA SERAFIM DE ARAÚJO em face de ato judicial praticado pelo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Uruará - Dr JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO.
Consoante o art. 9º, inciso II, “b”, da Resolução n.º 008/2012-GP, compete à Turma Recursal processar e julgar originariamente “mandado de segurança contra decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública”.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para o julgamento do feito e, por consequência, determino o encaminhamento dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
19/01/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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