TJPA - 0801116-55.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DO VALE JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:10
Decorrido prazo de MADEIREIRA INDIANA LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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31/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO Nº 0801116-55.2023.8.14.0060 DESPACHO 1 - À UNAJ, para cálculo das custas da diligência. 2 – Após, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que promova e comprove o recolhimento das Custas no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Recolhidas as custas, cumpra-se conforme deprecado, a saber a FINALIDADE: penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, não estando sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. 4 – Decorrido o prazo do item 02, sem manifestação, devolva-se.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
27/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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