TJPA - 0800612-98.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:37
Baixa Definitiva
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17/04/2024 09:34
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0800612-98.2024.8.14.0000 Advogados: FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO, RAFAEL MAIA AGUIAR, DEUSELINO VALADARES DOS SANTOS, ADILSON VITORINO DA SILVA Paciente: JEAN VIEIRA DA SILVA Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO D E S P A C H O Homologo o pedido de desistência formulado no dia 24/01/2024 (Doc.
Id. nº 17754651 - página 1), para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Após as formalidades, arquivem-se os autos.
Belém. (PA), 01 de abril de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 10:38
Homologada a Desistência do Recurso
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01/04/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de Juizo de Direito da Vara Criminal de redenção em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0800612-98.2024.8.14.0000 Advogado: FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO Paciente: JEAN VIEIRA DA SILVA Autoridade coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR, acusado da prática do crime tipificado no art. 121, §2º, inciso VI, c/c §7º, inciso III do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal de Redenção.
Relata, o impetrante, que o paciente se encontra preso preventivamente pela suposta prática do crime antes mencionado desde 12/01/2023.
Afirma que a prisão foi decretada em inobservância ao caso concreto.
Sustenta que o coacto está sofrendo constrangimento ilegal no seu status libertatis, face os seguintes motivos: a) excesso de prazo para a decretação da prisão preventiva, visto que o fato ocorreu dia 10/09/2023 e a prisão decretada no dia 12/01/2024; b) ausência de materialidade delitiva; d) ausência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Por fim, requer, em sede de liminar, a revogação da prisão preventiva.
EXAMINO Assim sendo, em uma análise ainda primária do feito, não vislumbro preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da liminar, bem como constato, neste momento processual, que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada e reservo-me para melhor apreciação durante o julgamento definitivo e mais aprofundado da matéria.
Solicitem-se informações pormenorizadas ao juízo inquinado coator.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Por fim, conclusos.
Belém, 22 de janeiro de 2024 Des.
Rômulo Nunes Relator -
23/01/2024 12:21
Conclusos ao relator
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23/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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